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2.2 d
ispOsitiVOs
de
s
egurança
A hidrolimpadora é dotada dos dispositivos ilustrados a seguir:
a)
Protector amperimétrico.
É um dispositivo integrado ao interruptor (2) que pára o funcionamento da hidrolimpadora em caso de super
absorção de corrente eléctrica, fazendo accionar o próprio interruptor para a posição “0”.
Caso intervenha é necessário proceder como segue:
- desligar a tomada do ponto de corrente;
- pressionar a alavanca (24) da hidropistola de maneira a descarregar a eventual pressão residual;
- aguardar 10÷15 minutos de maneira que a hidrolimpadora esfrie;
- verificar que tenham sido respeitadas as prescrições contidas no parágrafo
“VERIFICAÇÕES E CONEXÃO
COM A LINHA ELÉCTRICA”
, com referência especial à verificação da extensão eventualmente empregada;
- conectar novamente a tomada eléctrica ao ponto de corrente e repetir o procedimento de partida descrito no
parágrafo
“FUNCIONAMENTO”.
b)
Válvula de segurança
É uma válvula de máxima pressão, oportunamente calibrada pelo Fabricante, que descarrega a sobrepressão caso se
verifique uma anomalia no sistema de regulação da pressão e/ou da temperatura.
ATENÇÃO
•
No caso de intervenção repetitiva de tal dispositivo de segurança, não utilizar, em hipótese alguma, a
hidrolimpadora sem que a mesma tenha sido antes verificada por um Técnico Especializado.
c)
Válvula de limitação/regulação da pressão.
É uma válvula, oportunamente calibrada pelo Fabricante, que impede o surgimento de pressões superiores
àquelas máximas permitidas, fazendo a vazão de fluido em excesso refluir para a aspiração da bomba.
d)
Termóstato de limitação/regulação da temperatura.
É um dispositivo que impede que a temperatura máxima seja ultrapassada.
e)
Segurança para falta de água.
É um dispositivo que impede o funcionamento do queimador em caso de falta de água.
f)
Dispositivo de bloqueio da alavanca da hidropistola.
É uma trava de segurança (25) que permite bloquear a alavanca (24) da hidropistola (16) na posição de
fechamento, prevenindo funcionamentos acidentais (ver também a Fig. 1, posição S).
2.3 d
estinaçãO
de
u
sO
ATENÇÃO
•
A hidrolimpadora é exclusivamente destinada aos seguintes usos:
-
lavagem de veículos, maquinarias, edifícios, ferramentas, etc. com água fria, eventualmente adicionada
de detergentes previstos pelo Fabricante;
-
distribuição de detergentes previstos pelo Fabricante;
-
desincrustação e desobstrução de tubulações, por meio de acessórios especiais previstos pelo
Fabricante;
-
hidrojacteamento de areia de objectos, por meio de acessórios especiais previstos pelo Fabricante.
•
A hidrolimpadora não deve ser utilizada para lavar pessoas, animais, aparelhos eléctricos sob tensão,
objectos delicados ou a própria hidrolimpadora.
•
A hidrolimpadora não é adequada para ser utilizada em ambientes que apresentem condições particulares
como, por exemplo, atmosferas corrosivas ou explosivas
•
Para a utilização a bordo de veículos, navios ou aviões, dirigir-se ao serviço de assistência técnica do
Fabricante, já que podem serem necessárias prescrições adicionais.
Qualquer outro uso é considerado impróprio.
O Fabricante não pode ser considerado responsável por eventuais danos derivantes de usos impróprios
ou errados.
3 d
esembalagem
ATENÇÃO
•
Durante as operações de desembalagem, é necessário vestir luvas e óculos de protecção, a fim de evitar
danos às mãos e aos olhos.
•
Os elementos da embalagem (sacos de plástico, grampos, etc.) não devem ser deixados ao alcance das
crianças, já que são potenciais fontes de perigo.
•
A eliminação dos componentes da embalagem deve ser executada em conformidade com as normativas
PT